As alterações introduzidas ao Recenseamento Eleitoral pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, promoveram diversas medidas de simplificação, com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento.
Assim:
Os cidadãos portadores de Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do referido cartão.
Os cidadãos detentores de Bilhete de Identidade válido que nunca se tinham inscrito no recenseamento eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia da residência indicada no Bilhete de Identidade.
Os jovens de 17 anos foram igualmente inscritos, podendo votar se, à data do acto eleitoral, já perfizeram 18 anos.
Verifique o seu número de eleitor/a, bem como a freguesia onde vota.
Pode utilizar um dos seguintes meios:
consulte via Internet:
http://www.recenseamento.mai.gov.pt/
envie um SMS para 3838
informe-se na respectiva Junta de Freguesia.
http://www.recenseamento.mai.gov.pt/
envie um SMS para 3838
informe-se na respectiva Junta de Freguesia.
VAMOS COMBATER A ABSTENÇÃO
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